Art. 304. As sentenças cadastradas no sistema informatizado oficial com assinatura digital ficam dispensadas da funcionalidade do registro, bem como da elaboração de livro próprio e da certificação prevista no art. 302.
Vide Prov. CG 27/2016
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção I – Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 304. As sentenças cadastradas no sistema informatizado oficial com assinatura digital ficam dispensadas da funcionalidade do registro, bem como da elaboração de livro próprio e da certificação prevista no art. 302.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial