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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção V – Das Execuções Fiscais · Subseção III – Da Inutilização e Encaminhamento à Reciclagem de Autos de Execuções Fiscais Findas

Art. 298 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 298. Anotar-se-á na base de dados do sistema informatizado oficial, relativa a cada uma das execuções, tudo a servir de base para futura expedição de certidões:

I o número do expediente mencionado no art. 297 e o teor da correspondente decisão judicial, antes que a eliminação seja efetivada;

II a remessa dos autos à Administração Geral do Fórum;

III a data da fragmentação ou descaracterização do processo encaminhado a reciclagem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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