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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção IV – Do Ofício da Portaria dos Auditórios e dos Leilões Presenciais

Art. 288 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 288. O Ofício da Portaria dos Auditórios e dos Leilões Presenciais lavrará uma súmula, a ser subscrita pelo juiz fiscalizador, na qual constarão os atos praticados e as decisões proferidas enquanto o processo esteve sob sua responsabilidade, e que deverá será arquivada no próprio ofício, em ordem cronológica.

Vide Prov. CG 17/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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