Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção IV – Do Ofício da Portaria dos Auditórios e dos Leilões Presenciais

Art. 289 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 289. Sempre que o juiz da vara onde se processe a execução sustar o leilão, o ofício respectivo comunicará o fato, por escrito, ao Ofício da Portaria dos Auditórios e dos Leilões Presenciais, antes da data designada, para as anotações necessárias.

Vide Prov. CG 17/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos