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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção XXV – Dos Recursos Oriundos de Decisões Judiciais que Reconheçam Obrigações e Imponham Prestações de Natureza Reparatória

Art. 281-N das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 281-N Visando a transparência dos valores arrecadados, após a assinatura do MLE pelo Magistrado, ou a juntada do comprovante do depósito pelo responsável pelo pagamento, a Unidade Judicial deverá utilizar o aplicativo disponibilizado para o lançamento das seguintes informações:

Vide Prov. CG nº 51/2024

I número do processo;

Vide Prov. CG nº 51/2024

II CNPJ do beneficiário (FID);

Vide Prov. CG nº 51/2024

III identificação do beneficiário;

Vide Prov. CG nº 51/2024

IV montante destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Vide Prov. CG nº 51/2024

§1º Após o preenchimento das informações constantes do parágrafo anterior no aplicativo, serão automaticamente disponibilizadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, na aba ‘Transparência’, com acesso público facilitado e atualizado.

Vide Prov. CG nº 51/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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