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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção XXV – Dos Recursos Oriundos de Decisões Judiciais que Reconheçam Obrigações e Imponham Prestações de Natureza Reparatória

Art. 281-O das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 281-O Nos casos de envio dos valores ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID, somente quando houver o recebimento do relatório (art. 6º, VI, da Lei Estadual nº 6536/1989, alterada pela Lei nº 13.555/2009), a Unidade Judicial deverá editar as informações constantes do aplicativo, a fim de atualizá-las com os seguintes dados:

Vide Prov. CG nº 51/2024

I CNPJ da(s) entidade(s) beneficiada(s);

Vide Prov. CG nº 51/2024

II detalhamento das atividades realizadas com os recursos e,

Vide Prov. CG nº 51/2024

III relatório dos resultados obtidos.

Vide Prov. CG nº 51/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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