Art. 281-M Quando efetuado pela Unidade Judicial, o repasse de valores mencionado no art. 281-L será feito por meio da emissão de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico. Quando efetuado pelo responsável pelo pagamento, cópia do comprovante de depósito deverá ser juntada aos autos.
Vide Prov. CG nº 51/2024