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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção XXV – Dos Recursos Oriundos de Decisões Judiciais que Reconheçam Obrigações e Imponham Prestações de Natureza Reparatória

Art. 281-L das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 281-L Na hipótese de destinação de valores, estes poderão ser repassados pelas Unidades Judiciais, ou depositados pelo responsável, diretamente na conta do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID, indicada a seguir: CNPJ: 13.848.187/0001-20 Banco do Brasil (001) Agência 1897-X Conta Corrente: 8.918-4 Pix: 13.848.187/0001-20

Vide Prov. CG nº 51/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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