Art. 281-L Na hipótese de destinação de valores, estes poderão ser repassados pelas Unidades Judiciais, ou depositados pelo responsável, diretamente na conta do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID, indicada a seguir: CNPJ: 13.848.187/0001-20 Banco do Brasil (001) Agência 1897-X Conta Corrente: 8.918-4 Pix: 13.848.187/0001-20
Vide Prov. CG nº 51/2024