Art. 281-K Na hipótese de destinação de bens, observadas as disposições constantes dos artigos 281-G a 281-J, para fins de transparência, as Unidades Judiciais deverão lançar no aplicativo disponibilizado as seguintes informações:
I número do processo;
II CNPJ da entidade beneficiada;
III identificação da entidade beneficiada;
IV descrição do bem;
V detalhamento das atividades realizadas.