Art. 281-J Para orientar a destinação de bens, os Magistrados utilizarão o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cuja atuação se relacione à promoção de direitos transindividuais, aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID, que poderão ser indicados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção XXV – Dos Recursos Oriundos de Decisões Judiciais que Reconheçam Obrigações e Imponham Prestações de Natureza Reparatória
Art. 281-J das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Vide Prov. CG nº 51/2024
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial