Art. 281-I As instituições, entidades ou órgãos indicados como destinatários devem assumir a responsabilidade pela realização das atividades previstas, e apresentar os documentos que comprovem a aplicação dos bens recebidos para tais finalidades, sob pena de responsabilização cível, criminal e administrativa, no que couber.
Vide Prov. CG nº 51/2024