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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção XXV – Dos Recursos Oriundos de Decisões Judiciais que Reconheçam Obrigações e Imponham Prestações de Natureza Reparatória

Art. 281-F das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 281-F É vedada a destinação de bens e recursos para:

Vide Prov. CG nº 51/2024

I manutenção ou custeio de atividades do Poder Judiciário;

Vide Prov. CG nº 51/2024

II remuneração ou promoção pessoal, direta ou indiretamente, de membros ou servidores do Poder Judiciário ou de integrantes das instituições, entidades ou órgãos beneficiários;

Vide Prov. CG nº 51/2024

III atividades ou fins político-partidários;

Vide Prov. CG nº 51/2024

IV pessoas jurídicas de direito privado não regularmente constituídas ou constituídas há menos de 3 (três) anos;

Vide Prov. CG nº 51/2024

V pessoas físicas;

Vide Prov. CG nº 51/2024

VI destinatários de bens ou recursos que os tenham recebido anteriormente, mas tenham deixado de prestar integralmente as contas nos prazos assinalados no respectivo acordo ou termo de destinação, ou não as tenham aprovadas;

Vide Prov. CG nº 51/2024

VII destinatários de bens ou recursos que tenham deixado de aplicá-los na finalidade prevista;

Vide Prov. CG nº 51/2024

VIII pessoas jurídicas que não estejam em situação regular na esfera tributária, previdenciária e de contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

Vide Prov. CG nº 51/2024

IX destinatários em que membros e servidores do Poder Judiciário, seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participem da administração, de forma direta ou indireta; e

Vide Prov. CG nº 51/2024

X destinatários que representem um conflito entre o interesse público e interesses privados.

Vide Prov. CG nº 51/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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