Art. 281-E Os Magistrados deverão justificar a decisão de destinação dos bens e valores, em fundamentação constante dos autos do processo, indicando especificamente:
I a pertinência e adequação da medida adotada com a reparação do dano constatado;
II os mecanismos de fiscalização;
III as razões que inviabilizam, quando for o caso, a destinação dos recursos atendendo a localidade geográfica e a natureza da lesão; e
IV os critérios que orientaram a decisão, entre as alternativas disponíveis.