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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção XXV – Dos Recursos Oriundos de Decisões Judiciais que Reconheçam Obrigações e Imponham Prestações de Natureza Reparatória

Art. 281-E das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 281-E Os Magistrados deverão justificar a decisão de destinação dos bens e valores, em fundamentação constante dos autos do processo, indicando especificamente:

Vide Prov. CG nº 51/2024

I a pertinência e adequação da medida adotada com a reparação do dano constatado;

Vide Prov. CG nº 51/2024

II os mecanismos de fiscalização;

Vide Prov. CG nº 51/2024

III as razões que inviabilizam, quando for o caso, a destinação dos recursos atendendo a localidade geográfica e a natureza da lesão; e

Vide Prov. CG nº 51/2024

IV os critérios que orientaram a decisão, entre as alternativas disponíveis.

Vide Prov. CG nº 51/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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