Art. 281-A. Esta subseção regulamenta os procedimentos para destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória e estabelece medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas da sua efetiva aplicação, observado o disposto na Resolução Conjunta nº 10/2024 do CNJ e do CNMP.
§1º O disposto nesta subseção aplica-se às decisões judiciais que:
I reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória, inclusive no que se refere a multas pelo descumprimento das obrigações impostas ou pactuadas;
II imponham multas cominatórias;
III estabeleçam o pagamento de danos morais coletivos, danos sociais e outros de natureza compensatória similar ou determinem a reversão à coletividade de condenações decorrentes de violações a direitos individuais homogêneos não reclamados pelos seus titulares no prazo legal.
§2º O disposto nesta subseção não se aplica:
I à gestão de bens e valores arrecadados em razão de decisões ou instrumentos de composição de âmbito criminal de quaisquer espécies;
II às decisões ou acordos amparados na Lei nº 12.846/2013; e
III à destinação de valores a pessoas determinadas, em razão da violação de direitos individuais homogêneos de que estas sejam titulares.