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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção XXV – Dos Recursos Oriundos de Decisões Judiciais que Reconheçam Obrigações e Imponham Prestações de Natureza Reparatória

Art. 281-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 281-A. Esta subseção regulamenta os procedimentos para destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória e estabelece medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas da sua efetiva aplicação, observado o disposto na Resolução Conjunta nº 10/2024 do CNJ e do CNMP.

Vide Prov. CG nº 51/2024

§1º O disposto nesta subseção aplica-se às decisões judiciais que:

Vide Prov. CG nº 51/2024

I reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória, inclusive no que se refere a multas pelo descumprimento das obrigações impostas ou pactuadas;

Vide Prov. CG nº 51/2024

II imponham multas cominatórias;

Vide Prov. CG nº 51/2024

III estabeleçam o pagamento de danos morais coletivos, danos sociais e outros de natureza compensatória similar ou determinem a reversão à coletividade de condenações decorrentes de violações a direitos individuais homogêneos não reclamados pelos seus titulares no prazo legal.

Vide Prov. CG nº 51/2024

§2º O disposto nesta subseção não se aplica:

Vide Prov. CG nº 51/2024

I à gestão de bens e valores arrecadados em razão de decisões ou instrumentos de composição de âmbito criminal de quaisquer espécies;

Vide Prov. CG nº 51/2024

II às decisões ou acordos amparados na Lei nº 12.846/2013; e

Vide Prov. CG nº 51/2024

III à destinação de valores a pessoas determinadas, em razão da violação de direitos individuais homogêneos de que estas sejam titulares.

Vide Prov. CG nº 51/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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