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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção XXIV – Das Execuções Extintas Havendo Arresto ou Penhora Pendente

Art. 281 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 281. Nas execuções julgadas extintas, havendo arresto ou penhora, antes de serem levados os autos ao arquivo, deverão ser promovidos à conclusão, para que se determine o levantamento do ato, caso ainda inocorrente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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