Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:
I registro de feitos administrativos;
II registro de portarias e ordens de serviço, com índice;
III registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;
IV protocolo de autos e papéis em geral;
V
§ 1º A abertura, escrituração, autenticação e encerramento dos livros previstos neste artigo observará as disposições previstas na Subseção I da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço, inclusive no que concerne à sua organização em folhas soltas.
§ 2º O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será dispensado tão logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.
§ 3º
§ 4º A Administração Geral do Fórum será responsável pelo controle patrimonial de todos os bens existentes no edifício do fórum, com registro de objetos, móveis e pertences do Estado em sistema informatizado apropriado para tal.3