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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA FUNÇÃO CORRECIONAL · Seção II – Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

Art. 23 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:

I registro de feitos administrativos;

II registro de portarias e ordens de serviço, com índice;

III registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;

IV protocolo de autos e papéis em geral;

V

Vide Prov. CGJ 23/2019Suprimido

§ 1º A abertura, escrituração, autenticação e encerramento dos livros previstos neste artigo observará as disposições previstas na Subseção I da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço, inclusive no que concerne à sua organização em folhas soltas.

§ 2º O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será dispensado tão logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.

§ 3º

Vide Prov. CGJ 54/2019Revogado

§ 4º A Administração Geral do Fórum será responsável pelo controle patrimonial de todos os bens existentes no edifício do fórum, com registro de objetos, móveis e pertences do Estado em sistema informatizado apropriado para tal.3

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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