Art. 24. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes classificadores:
I para cópias de ofícios expedidos;
II para ofícios recebidos;
III para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.
Parágrafo único Aplicam-se aos classificadores previstos neste artigo as disposições constantes da Subseção II da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço.