Art. 22. Poderá o Corregedor Geral da Justiça, os Juízes Assessores da Corregedoria Geral ou o Juiz Corregedor Permanente determinar que livros, classificadores e autos sejam transportados para onde estejam a fim de aí serem examinados.
CAPÍTULO II – DA FUNÇÃO CORRECIONAL · Seção II – Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
Art. 22 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial