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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção XVI – Da Requisição de Certidões perante a Junta do Estado de São Paulo-JUCESP

Art. 227 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 227. Os pedidos de certidões, buscas, informações e outras diligências pertinentes a processos judiciais em andamento e acerca das empresas registradas deverão ser formulados diretamente pelas partes interessadas, às suas expensas, à Junta Comercial do Estado de São Paulo-JUCESP.

Vide Prov. CGJ 23/94

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica às partes beneficiárias da justiça gratuita.

Vide Prov. CG 17/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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