Art. 227. Os pedidos de certidões, buscas, informações e outras diligências pertinentes a processos judiciais em andamento e acerca das empresas registradas deverão ser formulados diretamente pelas partes interessadas, às suas expensas, à Junta Comercial do Estado de São Paulo-JUCESP.
Vide Prov. CGJ 23/94
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica às partes beneficiárias da justiça gratuita.
Vide Prov. CG 17/2016