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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção XV – Da Entrega dos Autos de Notificação, Interpelação ou Protesto ou da Produção Antecipada de Provas

Art. 226 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 226. A entrega de autos de notificação, interpelação ou protesto far-se-á após o pagamento da taxa judiciária eventualmente devida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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