Art. 212. Os agravos de decisão de indeferimento do processamento de recursos extraordinário e especial seguirão as disposições previstas nos arts. 208, 209 e 210, naquilo que for compatível.
Vide Provs. CGJ 36/2007 e 28/2008
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção VI – Das Providências Adotadas após o Julgamento dos Agravos de Instrumento e dos Conflitos de Competência
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 212. Os agravos de decisão de indeferimento do processamento de recursos extraordinário e especial seguirão as disposições previstas nos arts. 208, 209 e 210, naquilo que for compatível.
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