Art. 211. Nos fóruns digitais, somente serão digitalizadas as peças indicadas nos arts. 208 e 209.
Vide Provs. CGJ 36/2007, 28/2008 e 01/2011
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção VI – Das Providências Adotadas após o Julgamento dos Agravos de Instrumento e dos Conflitos de Competência
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 211. Nos fóruns digitais, somente serão digitalizadas as peças indicadas nos arts. 208 e 209.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial