Art. 210. As peças constantes dos autos de agravo de instrumento e de conflito de competência, que não se enquadrem nos termos dos arts. 208 e 209, serão encaminhadas à reciclagem, após serem adequadamente inutilizadas, de acordo com o disposto nestas Normas de Serviço e observado o procedimento previsto em regulamentação própria1.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção VI – Das Providências Adotadas após o Julgamento dos Agravos de Instrumento e dos Conflitos de Competência
Art. 210 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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