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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção VI – Das Providências Adotadas após o Julgamento dos Agravos de Instrumento e dos Conflitos de Competência

Art. 209 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 209. Recebidos os autos de conflito de competência, o ofício de justiça extrairá e juntará ao feito principal, vedada a extração de cópias:

Vide Prov. CGJ 01/2011

I o acórdão;

II as informações dos juízes;

III a manifestação/parecer dos membros do Ministério Público;

IV as principais peças, se já não houver via juntada aos autos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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