Art. 207. Integrará a carta precatória, expedida para citação e penhora, conta atualizada do débito e, para efeito de pagamento, a verba honorária fixada pelo juízo deprecante.
Vide Prov. CGJ 27/81
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção V – Das Cartas Precatórias no Juízo Cível
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 207. Integrará a carta precatória, expedida para citação e penhora, conta atualizada do débito e, para efeito de pagamento, a verba honorária fixada pelo juízo deprecante.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial