Art. 199.
Vide Prov. CG 17/2016Revogado
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção IV – Das Perícias
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado.
Art. 199.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial