Art. 194. O processamento dos feitos pertinentes aos ofícios de justiça cíveis observará as determinações da legislação processual pertinente, os preceitos do Capítulo III destas Normas de Serviço e também, quando for o caso, as disposições tópicas previstas nesta seção.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção I – Disposição inicial
Art. 194 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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