Art. 193. O escrivão fará anotar, na autuação:
I os embargos de terceiro e os embargos à execução;
II os aditamentos à inicial;
III o chamamento ao processo;
IV a denunciação da lide;
V
VI os agravos de instrumento, quando juntados aos autos a sua cópia e o respectivo comprovante de interposição, apresentados pelo agravante na forma prevista no art. 1.018, §2º, do Código de Processo Civil, com menção às folhas da decisão a que se refere, lançando-se a movimentação respectiva;
VII a proibição de retirada dos autos;
VIII os mandados de segurança;
IX o número das folhas em que prestadas informações dos agravos de instrumento e mandados de segurança;
X a data da prescrição, nos autos do inquérito judicial.
XI As folhas em que deferidas a justiça gratuita e as prioridades (idoso, doença grave e pessoa com deficiência).
XII os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica e a intervenção do amicus curiae.