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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção II – Da Autuação

Art. 193 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 193. O escrivão fará anotar, na autuação:

Vide Provs. CGJ 10/95 e 3/96

I os embargos de terceiro e os embargos à execução;

II os aditamentos à inicial;

III o chamamento ao processo;

IV a denunciação da lide;

V

Vide Prov. CG 17/2016Revogado

VI os agravos de instrumento, quando juntados aos autos a sua cópia e o respectivo comprovante de interposição, apresentados pelo agravante na forma prevista no art. 1.018, §2º, do Código de Processo Civil, com menção às folhas da decisão a que se refere, lançando-se a movimentação respectiva;

Vide Prov. CG 17/2016

VII a proibição de retirada dos autos;

VIII os mandados de segurança;

IX o número das folhas em que prestadas informações dos agravos de instrumento e mandados de segurança;

X a data da prescrição, nos autos do inquérito judicial.

XI As folhas em que deferidas a justiça gratuita e as prioridades (idoso, doença grave e pessoa com deficiência).

Vide Prov. CG 17/2016

XII os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica e a intervenção do amicus curiae.

Vide Prov. CG 17/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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