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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção II – Da Autuação

Art. 192 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 192. Nas autuações afixar-se-ão tarjas coloridas, no dorso dos autos, para assinalar as seguintes situações especiais:

I uma tarja verde, intervenção do Ministério Público;

II duas tarjas verdes, intervenção de curador especial ou advogado dativo;

Vide Prov. CG 23/2016

III uma tarja amarela, existência de parte beneficiária da justiça gratuita;

IV duas tarjas amarelas, ação que envolve conflito fundiário, a qual deverá ter o processamento priorizado e monitorado;

Vide Prov. CGJ 07/2012 e Recomendação nº 22 do CNJ

V uma tarja azul, quando, deferida a prioridade, figure como parte ou interessado:

a) pessoa com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;

b) pessoa portadora de enfermidade grave;

c) pessoa portadora de deficiência.

Vide Prov. CG 17/2016

VI duas tarjas pretas, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;

VII uma tarja vermelha, processos sentenciados;

VIII uma tarja preta, ação que tramita em segredo de justiça.

IX duas tarjas azuis, defensoria pública;

Vide Prov. CG 23/2016

X duas tarjas vermelhas, ação de adoção.

Vide Prov. CG 23/2016

Parágrafo único Nos feitos em que uma ou ambas as partes são beneficiadas com a assistência judiciária gratuita ou com a prioridade na tramitação processual prevista no Estatuto do Idoso ou no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a autuação trará etiqueta adesiva, marca de carimbo ou inscrição manual mencionando o benefício, o que será igualmente efetivado quanto aos volumes que se forem formando.

Vide Prov. CG 17/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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