Art. 192. Nas autuações afixar-se-ão tarjas coloridas, no dorso dos autos, para assinalar as seguintes situações especiais:
I uma tarja verde, intervenção do Ministério Público;
II duas tarjas verdes, intervenção de curador especial ou advogado dativo;
III uma tarja amarela, existência de parte beneficiária da justiça gratuita;
IV duas tarjas amarelas, ação que envolve conflito fundiário, a qual deverá ter o processamento priorizado e monitorado;
V uma tarja azul, quando, deferida a prioridade, figure como parte ou interessado:
a) pessoa com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;
b) pessoa portadora de enfermidade grave;
c) pessoa portadora de deficiência.
VI duas tarjas pretas, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
VII uma tarja vermelha, processos sentenciados;
VIII uma tarja preta, ação que tramita em segredo de justiça.
IX duas tarjas azuis, defensoria pública;
X duas tarjas vermelhas, ação de adoção.
Parágrafo único Nos feitos em que uma ou ambas as partes são beneficiadas com a assistência judiciária gratuita ou com a prioridade na tramitação processual prevista no Estatuto do Idoso ou no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a autuação trará etiqueta adesiva, marca de carimbo ou inscrição manual mencionando o benefício, o que será igualmente efetivado quanto aos volumes que se forem formando.