Art. 19. No âmbito da Corregedoria Permanente, as propostas e sugestões tendentes à melhoria dos serviços judiciais, bem como todo e qualquer expediente que não vise à apuração de irregularidade praticada por servidor, serão autuados como pedido de providências.
Parágrafo único Ao término do procedimento, cópia da decisão proferida será encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça.