Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos.
CAPÍTULO II – DA FUNÇÃO CORRECIONAL · Seção II – Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
Art. 20 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial