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CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção XV – Das Intimações

Art. 137 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 137. Quando ocorrer erro ou omissão de elemento indispensável na publicação, independentemente de despacho ou de reclamação da parte, proceder-se-á imediatamente à retificação e nova publicação, encartando-se aos autos cópia do ato incorretamente publicado.

Vide Provs. CGJ 31/81 e 24/2008

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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