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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS

Art. 1.314 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.314. As reuniões de mediação e conciliação não serão gravadas, em cumprimento ao sigilo e à confidencialidade estabelecidos pelo art. 166, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil, devendo ser levadas a termo na ata de audiência apenas as condições dos acordos celebrados ou propostas tendentes a melhor equacionar o litígio, para oportuna juntada aos autos principais, salvo, quanto a essas últimas, expressa discordâncias das partes.

Vide Prov. CG 57/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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