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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS

Art. 1.315 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.315. Os planos de remoção encaminhados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo serão objeto de análise e homologação pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias, após seu encaminhamento, com no mínimo 48h de antecedência, para todos os membros da Comissão.

Vide Prov. CG 57/2024

Parágrafo único Eventuais apontamentos realizados pelos membros da Comissão à vista do plano de remoção encaminhado constarão da ata de reunião de homologação do plano e serão enviados para ciência do Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Vide Prov. CG 57/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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