Art. 1.313. No caso de ocupações com menos de ano e dia, sendo facultativa a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, poderá o(a) Magistrado(a) membro ou designado(a), por decisão motivada, agendar imediatamente a reunião de mediação e conciliação, sem prejuízo de posterior realização da visita técnica, observados os critérios de conveniência e oportunidade.
Vide Prov. CG 57/2024