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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS

Art. 1.313 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.313. No caso de ocupações com menos de ano e dia, sendo facultativa a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, poderá o(a) Magistrado(a) membro ou designado(a), por decisão motivada, agendar imediatamente a reunião de mediação e conciliação, sem prejuízo de posterior realização da visita técnica, observados os critérios de conveniência e oportunidade.

Vide Prov. CG 57/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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