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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS

Art. 1.312 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.312. A visita técnica não será realizada em caso de risco à integridade física dos membros da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, cabendo ao(à) Magistrado(a) membro ou designado(a), fundamentadamente, informar os fatos ao juízo solicitante.

Vide Prov. CG 57/2024

Parágrafo único A impossibilidade de realização de visita técnica em razão de risco à integridade física dos membros da Comissão Regional de Soluções Fundiárias deverá ser imediatamente comunicada ao(à) Desembargador(a) Coordenador(a) da Comissão Regional de Soluções Fundiárias e à Corregedoria Geral da Justiça.

Vide Prov. CG 57/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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