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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS

Art. 1.311 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.311. Caberá à Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias/GAB 3.3:

Vide Prov. CG 57/2024

I dar cumprimento às determinações relacionadas ao procedimento, inclusive etapas de organização da visita e da realização da reunião de conciliação e mediação, com o envio dos convites e a adoção de todas as demais providências necessárias;

Vide Prov. CG 57/2024

II dar ciência ao juízo solicitante, por e-mail, acerca da data de realização da visita técnica, cabendo àquela unidade judicial intimar as partes do processo.

Vide Prov. CG 57/2024

Parágrafo único No caso das visitas técnicas e das reuniões de conciliação e mediação nas 2ª a 10ª Regiões Administrativas, caberá à Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias - GAB 3.3 orientar as unidades judiciais acerca dos trâmites necessários para a prática dos atos.

Vide Prov. CG 09/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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