Art. 1.311. Caberá à Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias/GAB 3.3:
I dar cumprimento às determinações relacionadas ao procedimento, inclusive etapas de organização da visita e da realização da reunião de conciliação e mediação, com o envio dos convites e a adoção de todas as demais providências necessárias;
II dar ciência ao juízo solicitante, por e-mail, acerca da data de realização da visita técnica, cabendo àquela unidade judicial intimar as partes do processo.
Parágrafo único No caso das visitas técnicas e das reuniões de conciliação e mediação nas 2ª a 10ª Regiões Administrativas, caberá à Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias - GAB 3.3 orientar as unidades judiciais acerca dos trâmites necessários para a prática dos atos.