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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS

Art. 1.310 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.310. As visitas técnicas e as reuniões de conciliação e mediação nas 2ª a 10ª Regiões Administrativas serão realizadas presencialmente por Magistrado(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Vide Prov. CG 57/2024

§1º As reuniões de conciliação e mediação nas 2ª a 10ª Regiões Administrativas poderão ser realizadas no formato híbrido, via plataforma Microsoft Teams, para assegurar a presença dos representantes dos órgãos Estaduais e Federais, mediante decisão a ser prolatada pelo juiz membro da Comissão ou pelo magistrado designado para presidir as solenidades.

Vide Prov. CG 09/2025

§2º O(a) Magistrado(a) será acompanhado(a) por oficial de justiça a ser designado(a) pela SADM da Comarca em que se localiza o imóvel objeto do conflito fundiário, que fará jus ao ressarcimento correspondente a duas cotas de mandados gratuitos (arts. 1.044, inciso II, primeira parte e 1.045) por visita e entrega do relatório elaborado.

Vide Prov. CG 09/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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