Art. 1.309. As reuniões de mediação e conciliação na 1ª Região Administrativa serão realizadas presencialmente, no Palácio da Justiça, conforme decisão da Comissão.
Vide Prov. CG 57/2024
CAPÍTULO XII – DA COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 1.309. As reuniões de mediação e conciliação na 1ª Região Administrativa serão realizadas presencialmente, no Palácio da Justiça, conforme decisão da Comissão.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial