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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS

Art. 1.308 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.308. As visitas técnicas na 1ª Região Administrativa serão realizadas pessoalmente por Magistrado(a) membro da Comissão.

Vide Prov. CG 57/2024

Parágrafo único O(a) Magistrado(a) será acompanhado(a) por oficial de justiça a ser designado(a) pela SADM dos Foros Central e da Fazenda Pública da Capital, que fará jus ao ressarcimento correspondente a duas cotas de mandados gratuitos (arts. 1.044, inciso II, primeira parte e 1.045) por visita e entrega do relatório elaborado.

Vide Prov. CG 57/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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