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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS

Art. 1.307 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.307. Em caso de não cabimento da atuação da Comissão, a exemplo de ocupação que não envolva elevado número de pessoas, a decisão será comunicada por e-mail ao juízo solicitante.

Vide Prov. CG 57/2024

§1º O e-mail e o comprovante de entrega deverão ser juntados aos autos do sistema informatizado e, após, estes serão arquivados.

Vide Prov. CG 57/2024

§2º Na hipótese prevista no caput, fica facultado ao juízo solicitante o encaminhamento do feito ao CEJUSC, para realização da audiência de mediação, observado o disposto no artigo 565, §2º, do Código de Processo Civil quanto à intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Vide Prov. CG 57/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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