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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS

Art. 1.306 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.306. Admitida a atuação da Comissão, as seguintes providências deverão ser adotadas:

Vide Prov. CG 57/2024

I Envio de e-mail ao Município em que se localiza o imóvel objeto do conflito fundiário, solicitando as informações requeridas pelo(a) Magistrado(a) membro;

Vide Prov. CG 57/2024

II Juntada de cópia do e-mail e comprovante de entrega nos autos do sistema informatizado;

Vide Prov. CG 57/2024

III Envio de e-mail ao juízo solicitante, comunicando o deferimento da atuação da Comissão;

Vide Prov. CG 57/2024

IV Juntada de cópia do e-mail e comprovante de entrega nos autos do sistema informatizado.

Vide Prov. CG 57/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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