Art. 1.306. Admitida a atuação da Comissão, as seguintes providências deverão ser adotadas:
Vide Prov. CG 57/2024
I Envio de e-mail ao Município em que se localiza o imóvel objeto do conflito fundiário, solicitando as informações requeridas pelo(a) Magistrado(a) membro;
Vide Prov. CG 57/2024
II Juntada de cópia do e-mail e comprovante de entrega nos autos do sistema informatizado;
Vide Prov. CG 57/2024
III Envio de e-mail ao juízo solicitante, comunicando o deferimento da atuação da Comissão;
Vide Prov. CG 57/2024
IV Juntada de cópia do e-mail e comprovante de entrega nos autos do sistema informatizado.
Vide Prov. CG 57/2024