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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS

Art. 1.305 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.305. Após o cadastro no sistema informatizado, a Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias/GAB 3.3 elaborará informação detalhada sobre o conflito fundiário e submeterá os autos ao(à) Magistrado(a) membro para decisão sobre a pertinência da atuação da Comissão.

Vide Prov. CG 57/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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