Art. 1.305. Após o cadastro no sistema informatizado, a Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias/GAB 3.3 elaborará informação detalhada sobre o conflito fundiário e submeterá os autos ao(à) Magistrado(a) membro para decisão sobre a pertinência da atuação da Comissão.
Vide Prov. CG 57/2024