Art. 1.304. A certidão de distribuição deverá ser elaborada pela equipe responsável e juntada no fluxo do sistema informatizado, conforme modelo fornecido pela Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias/GAB 3.3.
Vide Prov. CG 57/2024
CAPÍTULO XII – DA COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 1.304. A certidão de distribuição deverá ser elaborada pela equipe responsável e juntada no fluxo do sistema informatizado, conforme modelo fornecido pela Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias/GAB 3.3.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial