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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS

Art. 1.303 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.303. A distribuição do processo ao(à) Magistrado(a) membro da Comissão será realizada de forma igualitária, observando-se a ordem de antiguidade, sendo distribuídos inicialmente ao(à) Magistrado(à) mais antigo(a) e, na sequência, aos demais membros.

Vide Prov. CG 57/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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