Art. 1.296. As Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem encaminhar o cumprimento de sentença e respectivo precatório à UPEFAZ somente após a confirmação do número de ordem indicado pela DEPRE referente ao precatório expedido, competindo à UPEFAZ os atos subsequentes, conforme o artigo 2º do Provimento CSM nº 2488/2018.
Vide Prov. CG 29/2023