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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção VII – Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor · Subseção II – Do Processamento na Capital

Art. 1.295 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.295. Para os processos de conhecimento que tramitaram no formato físico, o juiz deve zelar para que os cumprimentos de sentença e/ou os incidentes de precatório individualizados sejam instruídos com a procuração do advogado que instaurou o pedido de execução, colaborando com a análise do pedido na fase do precatório e evitando-se desarquivamento dos autos.

Vide Prov. CG 29/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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