Art. 127. Não atendidos pedidos de informações sobre o cumprimento do ato, cumprirá ao ofício de justiça do juízo deprecante reiterar a solicitação e estabelecer contato telefônico com o escrivão do juízo deprecado, de tudo certificando nos autos.
Parágrafo único Em caso de inércia, os autos serão conclusos ao juiz do feito para as providências cabíveis.