Art. 128. É permitida a retirada da carta cumprida junto ao juízo deprecado, para a entrega ao juízo deprecante, desde que nela conste o nome do advogado da parte que tiver interesse no cumprimento do ato7, com o número da respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção XIV – Das Cartas Precatórias, Rogatórias e Arbitrais
Art. 128 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial