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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção III – Da Distribuição

Art. 1.219 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.219. Em razão do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, havendo duplicidade na distribuição do expediente deverá ser mantida a numeração do expediente em que foram emitidos documentos (mandado de prisão, ordem de liberação, alvará de soltura etc.), cancelando-se o outro.

Vide Prov. CG 28/2019

§ 1º As peças produzidas no expediente a ser cancelado que não constem no outro expediente deverão ser trasladadas a este último, certificando-se.

Vide Prov. CG 28/2019

§ 2º O expediente a ser cancelado deverá ser encaminhado ao distribuidor, com determinação de cancelamento do mesmo, restituindo-se depois ao cartório, se físico.

Vide Prov. CG 28/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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